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Calcule sua Aposentadoria • Forma de Cálculos A composição do benefício pelas regras de média contributiva possibilita ao segurado que o seu benefício possa atingir até o valor da remuneração percebida na ativa no cargo em que se deu a aposentadoria, quando isto ocorre afirmamos que o valor dos futuros proventos será sobre a base de 100% da remuneração-de-benefício, pois não seria correto afirmar que recebeu o benefício integral, uma vez que não se trata de regra de integralidade. Para obter direito à aposentadoria com 100% do valor da remuneração-benefício, como provento final, em caso de aposentadoria voluntária, a servidor teria que atingir os requisitos exigidos no artigo 40, § 1.º, III, “a” ou submeter-se a aposentaria por invalidez permanente nos termos do mesmo artigo e parágrafo, mas na previsão legal e excepcional do seu inciso I. Também é possível a obtenção de 100% da remuneração de benefício como provento último, para o caso de aplicação das regras do art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, desde que o servidor postergue sua aposentadoria e vá paulatinamente eliminando o fator redutor prevista naquela regra até reduzi-lo a 0% (zero por cento). Passo a passo Para achar o valor final dos proventos ou a Remuneração-de-benefício, nos termos da lei é necessário realizar o seguinte cálculo: Apura-se todas as contribuições a partir do mês competência Julho/94 ou a partir de onde houver contribuições, até a data em que o servidor atingiu todos os requisitos ou na data do pedido, desde que já atingido a situação de direito; Aplica-se os índices de correções mês a mês, de acordo com portaria mensal emitida pelo Ministério da Previdência, que serve de base para a atualização dos valores dos salários-contribuições do INSS; Selecione e some 80% das maiores contribuições do período compreendido no primeiro passo; Calcular o número de meses que significou 80% das maiores contribuições; Calcular a média aritmética simples, dividindo o valor encontrado no passo 3, pelo número de meses encontrado no passo 4; Tem-se 100% da Remuneração-de-benefício; Comparar o valor encontrado na média com a última remuneração do cargo efetivo da aposentadoria, o menor valor é o considerado para os proventos. • Com proporcionalidade ao tempo contribuído A partir das novas regras haverá várias possibilidades de que os benefícios sejam calculados com base em regras de proporcionalidade. Para apuração do valor dos proventos proporcionais também se submetem às médias contributivas. Estas normas serão aplicadas para os seguintes benefícios: aposentadoria compulsória, por idade, com fator redutor e invalidez permanente, como regra geral. Passo a passo Para encontrarmos o valor dos proventos nos casos de proporcionalidade, devemos realizar o seguinte: Apura-se todas as contribuições a partir do mês competência Julho/94 ou a partir de onde houver contribuições, até a data em que o servidor atingiu todos os requisitos ou na data do pedido, desde que já atingido a situação de direito; Aplica-se os índices de correções mês a mês, de acordo com portaria mensal emitida pelo Ministério da Previdência, que serve de base para a atualização dos valores dos salários-contribuições do INSS; Selecione e some 80% das maiores contribuições do período compreendido no primeiro passo; Calcular o número de meses que significou 80% das maiores contribuições; Calcular a média aritmética simples, dividindo o valor encontrado no passo 3, pelo número de meses encontrado no passo 4; Tem-se 100% da Remuneração-de-benefício; Comparar o valor encontrado na média com a última remuneração do cargo efetivo da aposentadoria, o menor valor é o considerado para os proventos. Obs. Caso o valor aqui encontrado seja maior que a última remuneração, este valor deverá ser reduzido à última remuneração para se aplicar a fórmula da proporcionalidade a seguir descrita. 8. Sobre o valor encontrado no passo anterior, aplica-se a proporcionalidade de acordo com o número de dias de contribuição (X), sempre utilizando (X)/12.775 dias para homens e (X)/10.950 dias para mulheres. Fonte: Elisa Maria Rocha - Advogada, Professora do IBRAP e Diretora de Benefício do I.P.M.Barretos |
Lei de Criação | |
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Lei N.º 2.678, de 09 de setembro de 1992 |
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Lei N.º 3.705, de 08 de novembro de 2004 |
Estatuto do Instituto de Previdência | |
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Lei complementar Nº 68 |
Conselho Administrativo
Portaria 11.039 de 11 de Março de 2010 e alterações: |
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