Noções Preliminares
O que é Previdência?
Significa amparo, proteção, segurança, o que se previne com relação ao futuro.
O que é Aposentadoria?
É o direito constitucional fundamental do trabalhador de continuar a receber, em pecúnia, valor legalmente estipulado destinado à sua manutenção, sem a correspondente contraprestação de atividade laboral, por um certo período previsto na lei.
O que é Seguridade Social?
Esta definido através do artigo 194 da Constituição Federal que “... é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência, à assistência social”.
O que é Regime Jurídico?
É o regime que trata das relações de trabalho entre ente e servidor. Pode ser Estatutário quando uma lei própria estabelece os direitos e deveres deste servidor. E pode ser Celetista quando os direitos e deveres estão estabelecidos através da C.L.T.
O que é Regime Previdenciário?
É aquele que disciplina a relação jurídica previdenciária entre pessoas que tem vinculo entre si em decorrência de uma relação de trabalho ou categoria profissional a que está submetida, garantindo, portanto, a estas pessoas benefícios existentes no sistema de seguro social, sendo que no mínimo deve garantir Aposentadoria e Pensão.
Ele pode ser Regime Geral de Previdência Social - RGPS, Regime de Previdência Complementar, Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Fonte:
Elisa Maria Rocha - Advogada, Professora do IBRAP e Diretora de Benefício do I.P.M.Barretos
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