Desde a promulgação da nova Constituição Nacional, a Política Urbana tem recebido especial atenção por parte de Poder Público, com maior relevo e visibilidade para os instrumentos urbanísticos incidentes na gestão das cidades e dos municípios.
Ao iniciar o terceiro milênio, foi promulgada uma Lei Federal de Política Urbana - Estatuto da Cidade, nº 10.257/2001, marco jurídico contendo dezesseis diretrizes e uma gama de instrumentos legais oferecendo ao Poder Público maiores possibilidades de monitoria e manejo nos espaços urbanos.
É com muita segurança que enfatizamos os três novos caracteres na atual Política Urbana local, consoantes às disposições nacionais:
1. A necessária integração entre Políticas Urbanas locais, municípios vizinhos, região, estados e Nação, para fins do ordenamento territorial com qualidade de vida.
2. Gestão democrática para intervenções e induções urbanas, com controle social direto e isonomia de direitos, entre interesse público, comunitário ou empresarial.
3. Clareza e flexibilidade nos atos e instrumentos urbanísticos para a cidade, onde a noção de monitoria e de manejo de espaços urbanos se submete à coletividade por meio do Conselho da Cidade e do Orçamento Participativo.
Em razão do que dispõe nosso Plano Diretor e segundo recomendado nos processos das Conferências da Cidade, onde Barretos se destacou com a celebração de debate prévio, implementaremos definitivamente o Conselho da Cidade do nosso Município.
A implantação do Conselho da Cidade romperá, definitivamente, com a antiga forma de gestão da cidade, onde o prefeito fazia as obras sem o aval da população, administrando o município de dentro do gabinete. Além disso, as reais necessidades e as perspectivas para onde Barretos deve crescer devem ser apontadas em conjunto pelo povo e o governo municipal.
Desta forma, o Conselho da Cidade se transformará em uma ferramenta prática para a administração saber o que realmente a população precisa e quer para o seu bairro e para a cidade.
Sua implantação é apenas o primeiro passo. Ele deve ser aperfeiçoado sempre e a comunidade organizada propiciará a transparência administrativa, a gestão consciente dos recursos públicos, estreitando, ainda mais a relação entre o poder municipal e os cidadãos.
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