Transporte Universitário

PREZADO ESTUDANTE,

ANTES DE INICIAR O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA, LEIA ATENTAMENTE O EDITAL.



TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO 2012
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica

EDITAL PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS

O presente Edital trata dos critérios para solicitação de vaga para o transporte universitário para o primeiro semestre de 2012.

O programa de transporte universitário tem por objetivo incentivar a formação acadêmica para cursos que não estejam disponíveis na cidade, sendo assim:

1. A solicitação de vaga para o transporte universitário de 2012 é exclusiva para estudantes que ainda não possuem Cadastro na Prefeitura de Barretos, tendo em vista que o Recadastramento dos estudantes veteranos ocorreu durante o mês de Novembro/2011.

a) O estudante veterano que por qualquer motivo não tenha realizado seu Recadastro no período citado, deverá aguardar eventual disponibilidade de vagas remanescentes do Cadastro de estudante ingressante.

2. Para solicitar uma vaga no transporte universitário, o requerente deverá:

a) Ser aluno ingressante, ou seja, estar matriculado no primeiro ano de cursos de graduação superior tradicional (duração acima de dois anos), superior tecnológico ou pós-graduação (ambos de curta duração - acima de um ano e inferior a quatro anos), que não estejam disponíveis no município de Barretos, sejam estes presenciais ou semi-presenciais.

b) Ser residente no município de Barretos há no mínimo dois (2) anos, podendo ser solicitada comprovação.

c) Apresentar, quando solicitado, todos os documentos necessários para a efetivação de seu cadastro.

3. Para os cursos disponíveis no Município, desde que haja vagas disponíveis, poderá ser concedido o transporte apenas nos seguintes casos:

a) estudantes universitários que já utilizam o transporte universitário há mais de dois anos;

b) estudantes universitários que trabalham e que, por esse motivo, necessitam cursar em período diferente daquele existente no Município, devendo, portanto, comprovar seu vínculo empregatício sempre que solicitado;

c) bolsistas do PROUNI e/ou de outros programas do Governo Federal ou Estadual:
- pelo período mínimo de seis meses e máximo de um ano, até que possam efetuar a transferência para Instituição de Ensino no Município;

d) estudantes universitários que sejam beneficiados com bolsas de estudo concedidas pela Instituição de Ensino em que estejam matriculados, desde que o desconto seja igual ou superior a 50% e devidamente comprovado.

4. O transporte será realizado exclusivamente para estudantes universitários, de 2ª a 6ª feira, nos períodos matutino e noturno, conforme especificado no item 5, exceto férias e feriados, cabendo às empresas entregarem os estudantes universitários em suas respectivas Instituições de Ensino, bem como, no retorno, entregá-los em locais próximos às suas residências.

5. Serão concedidas as seguintes quantidades de bolsas para o transporte universitário, considerando que se tratam de vagas remanescentes do Recadastramento dos estudantes universitários que já utilizam o transporte:

a) Para cursos de graduação superior tradicional ou de curta duração:

CIDADE PERÍODO Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS
Bebedouro Matutino 10
Bebedouro Noturno 45
São José do Rio Preto Matutino 6
São José do Rio Preto Noturno 42


b) Somente para cursos de graduação de curta duração:

CIDADE PERÍODO Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS
Franca Noturno 6


c) Poderão ser abertas novas vagas para cursos de graduação tradicional, desde que haja demanda e vagas disponíveis, sendo necessária, portanto, uma quantidade mínima de alunos, conforme abaixo especificado:

CIDADE PERÍODO QUANT. MÍNIMA DE ALUNOS
São José do Rio Preto Matutino 30
São José do Rio Preto Noturno 30


d) As solicitações de vaga serão realizadas somente via on line, no site da Prefeitura http://www.barretos.sp.gov.br, 02/01/2012 a 20/01/2012.

e) Caso ocorra algum problema durante o preenchimento do formulário e, ainda, o curso, cidade e faculdades não contem na listagem, o estudante deverá encaminhar um e-mail para transporteuniversitario@barretos.sp.gov.br, informando a dificuldade ou problema encontrado ou entrar em contato pelo telefone (17) 3321-1122, com Mônica Bandeira.

6. Para cada fase de solicitação, caso haja um número de alunos inscritos superior ao número de vagas disponíveis, será priorizado o atendimento aos estudantes:

a) cujos cursos não estejam disponíveis no município de Barretos;

b) que possuam bolsas de estudo com mais de 50% de desconto, sejam estas em virtude de programas governamentais ou da Instituição de Ensino em que estejam matriculados;

c) com menor renda familiar comprovada.

7. Sendo preenchidas todas as vagas e/ou não havendo quantidade mínima de estudantes para formação de novas turmas e, ainda, o estudante universitário que prestar vestibular após as datas de inscrição previstas, será automaticamente incluído em lista de espera, devendo aguardar nova chamada durante o primeiro semestre, caso haja desistências.

8. A convocação dos estudantes universitários será realizada de 23/01/12 a 31/01/2012.

a) Os estudantes universitários que preencherem todos os requisitos constantes no Item 2 e 3 serão convocados por e-mail, levando-se em conta as vagas relacionadas no Item 5.

b) É de inteira responsabilidade do estudante candidato à vaga o acompanhamento da divulgação dos resultados desta seleção, inclusive quanto ao comunicado a ser enviado ao seu e-mail, a que alude a alínea "a" deste item 9.

c) No ato da convocação, o estudante universitário deverá apresentar todos os documentos (xérox) solicitados. Não serão recebidos solicitações de cadastro, caso falte qualquer documentação.

• 02 (dois) fotos 3 X 4 recentes.
• Documento de identidade - RG e CPF.
• Comprovante de residência.
• Atestado de matrícula do ano letivo de 2012.
• Comprovantes de renda familiar - de todos os membros familiares que trabalham formal e/ou informalmente, podendo ser um dos seguintes documentos (conforme a situação do trabalhador): holerite ou recibo de pagamento (profissionais assalariados com anotação em carteira profissional), declaração de autônomo ou declaração de imposto de renda (profissionais sem anotação em carteira profissional);
• Documentos que comprovem a concessão de Bolsa de Estudo;

d) No caso de Atestado de Matrícula, esclarecemos que o mesmo deve ser solicitado na Secretaria da Instituição de Ensino e que o comprovante de pagamento de matrícula ou, ainda, protocolos de pagamento e de solicitação do referido Atestado, não substituem o documento em questão, não sendo possível, portanto, realizar o cadastramento do estudante.

e) Caso se faça necessário, para atender o Item 2, alínea "b", e o Item 3, alínea "b", poderão ser solicitados documentos que comprovem tempo de residência no município e vínculo empregatício.

Barretos, 25 de Novembro de 2011.


EMANOEL MARIANO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL


 
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